63 vagas para ambulantes para festas de fim de ano e verão na Serra

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Os ambulantes que querem atuar nas festas de São Benedito, São Sebastião, Reis Magos e no verão devem ficar atentos. A Prefeitura da Serra abre, nesta terça-feira (26), 63 vagas para moradores da Serra empreenderem em pontos fixos até o Carnaval 2020.

Vendedores de churrasquinhos, salgados, bebidas, crepes, tortas e doces, entre outros produtos, devem realizar a inscrição no Protocolo, que fica na sede da prefeitura, em Serra-Sede. Todas as regras para o cadastro estão disponíveis no Edital, que pode ser conferido em anexo.

A secretária de Desenvolvimento Urbano da Serra, Mirian Soprani, afirma que a equipe de Posturas vai estar de prontidão para a fiscalização. “É um cuidado que precisamos ter, como em qualquer comércio. O ambulante deve apresentar as documentações sempre que solicitado”, completou.

Os ambulantes vão atuar em pontos fixos e a novidade deste ano será o prazo para a desmontagem das barracas. Diferente do ano passado, agora os ambulantes devem desmontar as barracas logo após o término de cada evento.

Além disso, os permissionários são proibidos de passar a concessão para outra pessoa. Denúncias podem ser feitas pela Ouvidoria, no telefone 3291-4875, de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas.

As permissões para atuar nas festas devem ser protocoladas até o dia 2 de dezembro. As licenças para a Festa de São Benedito, em Serra Centro, têm validade entre os dias 24 e 26 de dezembro.

Já as permissões para trabalhar no verão têm validade de 1 de janeiro a 26 de fevereiro, quarta-feira de cinzas de Carnaval 2020. Para a Festa de Reis Magos, em Nova Almeida, a validade é do dia 4 a 6 de janeiro. A permissão para a festa de São Sebastião e São Benedito, também em Nova Almeida, vale do dia 18 a 20 de janeiro.

Cada pessoa tem direito a apenas uma inscrição por produto e por evento. O sorteio será realizado no dia 11 de dezembro, às 9 horas, no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Laranjeiras.

Regras para o trabalho dos ambulantes:
– Colocar à venda mercadorias em perfeitas condições de uso e consumo;
– Não apregoar a venda de mercadorias com utilização de aparelho de som e altas vozes;
– Dispor de gerador de energia ou bateria para suporte elétrico da barraca. Não será autorizada ligação de energia direto na rede elétrica;
– Retirar diariamente do local todo equipamento e outros utilizados em seu comércio após o período de encerramento do funcionamento;
– Permitir a fiscalização, submetendo-se às legislações vigentes Municipais, Estaduais e Federais;
– Expor crachás e autorização para comércio eventual;
– Explorar pessoalmente a atividade no local.

Alimentos que podem ser comercializados nos pontos fixos:

  • Açaí
  • Acarajé
  • Artesanato/bijuteria
  • Batata chips
  • Bebidas
  • Cachorro-quente
  • Churrasquinho
  • Churros
  • Crepe
  • Hambúrguer
  • Pastel/caldo de cana
  • Pizza
  • Sanduíches e salgados
  • Tortas, bolos e doces
  • Comida típica (oriental/mexicana/árabe)
Foto: Rafael Ferraz

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