Seguindo a orientação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que emitiu uma nota técnica na última sexta-feira (19), o Procon da Serra vai enviar a todas as escolas privadas de ensino infantil uma carta recomendatória com propostas e orientações para o reequilíbrio das relações contratuais de consumo entre as instituições privadas de ensino infantil e os pais/responsáveis por alunos.
“A recomendação do Ministério Público e também nossa é de que as escolas e os pais dos alunos busquem priorizar a continuidade dos contratos, com as adequações que foram necessárias. Estamos orientando e pedindo às escolas que sejam transparentes, que forneçam o máximo de informação aos contratantes e que busquem flexibilizar os contratos e os descontos nas mensalidades”, explica Nívia Passos, diretora do Procon da Serra.
A diretora reforça, ainda, que com a lei 11.144 em vigor, que obriga instituições de ensino particulares do estado a concederem desconto de até 30% na mensalidade durante o período da pandemia, o Procon vai reforçar a fiscalização para o cumprimento dessa determinação.
O Procon da Serra está realizando por telefone e e-mail atendimento ao consumidor para orientações, informações e recebimento de denúncias. O maior número de atendimentos neste período de pandemia do coronavírus foi em relação a contratos escolares.
Para orientações, informações e denúncias, a equipe do Procon da Serra presta o serviço de segunda a sexta, de 8 às 17 horas pelos telefones 3252-7243 / 3252-7242 / 3252-7295 / 3252-7298 e também pelos e-mails procon@serra.es.gov.br / fiscalizacao.procon@serra.es.gov.br.
Confira, a seguir, as orientações da nota técnica a serem adotadas pelas escolas:
1 – Devem ser buscadas todas as formas de conciliar a manutenção do contrato, sem afastar a opção de seu cancelamento, hipótese em que não será cobrada qualquer multa do consumidor.
2 – Diante da suspensão das aulas presenciais, e não havendo previsão normativa para regime de aulas não presenciais para a educação infantil, apresentam-se as seguintes alternativas a serem negociadas entre as instituições de ensino e os contratantes/consumidores:
– Fornecimento desde já de um abatimento no valor das mensalidades, proporcional ao serviço não prestado integralmente, bem como à redução dos custos operacionais diante dos fatos supervenientes;
– Suspensão do contrato, mantendo-se o pagamento da mensalidade, e concedendo-se outras compensações futuras mediante disponibilização de crédito ao consumidor a ser utilizado após o retorno das aulas presenciais;
– Suspensão do contrato, com a consequente suspensão do pagamento, retomando-se com o retorno das aulas presenciais.
3 – Os contratos acessórios, tais como atividades extracurriculares, contraturno, alimentação e transporte escolar cobrados separadamente, deverão ter seu pagamento integralmente suspenso enquanto durar a paralisação dos serviços educacionais presenciais.
4– A instituição de ensino deverá disponibilizar canais de atendimento efetivos que atendam aos contratantes para tratativas de questões administrativas, financeiras e pedagógicas.
5 – A instituição de ensino deve buscar flexibilizar as sanções contratuais para aqueles que não realizarem o pagamento das mensalidades no período, bem como disponibilizar aos seus contratantes as condições de pagamento posterior sem encargos financeiros (moratória), devendo ser praticados os mesmos valores de mensalidades para os alunos que se encontrem na mesma etapa de ensino.