As unidades de ensino da Rede Municipal da Serra seguem abertas, mesmo com a suspensão das aulas presenciais, desde o dia 15 de março. Na ocasião, a Serra entrou em risco alto no Mapa de Risco da Covid-19.
Em comunicado, a Secretaria de Educação da Serra (Sedu), orienta que as 141 unidades de ensino, sendo 67 Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs) e 74 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) permaneçam abertas pelo menos três vezes por semana, das 8 às 16 horas, com revezamento de servidores.
Entrega de kits e atividades impressas
De acordo com o secretário de Educação da Serra, Alessandro Bermudes, nesse período, as EMEFs e CMEIs ficam abertas para fazer a entrega das atividades impressas e Kits Alimentação Escolar, por exemplo.
“Enquanto a Serra estiver em risco extremo ou alto no Mapa de Risco da Covid-19, nossas unidades de ensino ficarão abertas em regime de revezamento para garantir a segurança dos profissionais da Educação e o atendimento aos estudantes e suas famílias”, declarou.
O secretário também destacou que cada unidade de ensino tem autonomia para organizar esse funcionamento, respeitadas as orientações contidas no comunicado. Além disso, nos dias em que não há atendimento presencial, este deve ocorrer via e-mail, telefone, mensagens de aplicativo ou outros meios, que vêm sendo amplamente divulgados à comunidade escolar.
Assegurando o rendimento escolar
Ainda segundo o secretário, manter as unidades abertas reduz riscos de baixo rendimento escolar e evasão. “É importante destacar que a entrega das atividades impressas são um reforço para minimizar os danos causados ao processo educacional nessa pandemia. Além disso, temos que garantir a distribuição do kit de alimentação escolar, entre outros serviços ofertados pela escola, desde que não haja risco para trabalhadores e estudantes”.
Sobre o comunicado
O comunicado emitido pela Secretaria de Educação da Serra (Sedu) tem como base a Norma Recomendatória nº 04/2021, do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e o Decreto Municipal nº 941, de 1º de março de 2021.