A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Habitação (Sehab), segue trabalhando com a regularização de lotes no bairro Carapina Grande. Mais de 1 mil famílias têm direito à escritura de graça no bairro.
A realização do cadastro socioeconômico no bairro está sendo feita respeitando todos os protocolos de segurança determinados pelas autoridades sanitárias.
Nesta fase de mobilização, os técnicos da Secretaria de Habitação distribuirão o informativo que deverá ser atendido, com a documentação necessária, e apresentado no dia e hora marcada para fins de cadastro socioeconômico.
Serão contemplados 1.098 lotes a serem regularizados. Até o momento já foram cadastrados 438 cadastros.
A Secretária da pasta, Lilian Mota, salienta a importância da ação.
“O bem mais precioso de uma pessoa é a vida, e poder viver em um lar que está regularizado garantindo a segurança de propriedade do imóvel às famílias do nosso município é uma das prioridades do plano de governo do prefeito Sergio Vidigal”, disse.
A ação é gratuita e é realizada pela prefeitura da Serra. Os técnicos da Sehab vão visitar os lotes contemplados para realização de cadastro técnico, físico e social. As ações de campo acontecerão semanalmente, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 9 às 16 horas, com a participação de toda equipe do DRF e DEAP, dando continuidade ao processo de cadastramento físico e social da Regularização Fundiária do bairro Carapina Grande.
Após a etapa de cadastramento, a Sehab segue com os trabalhos técnico-jurídicos para elaboração dos títulos de propriedade.
Documentos
As famílias contempladas deverão apresentar os seguintes documentos no ato da realização do cadastro socioeconômico:
– Carteira de Identidade (do casal);
– CPF (do casal);
– Certidão de Nascimento ou Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio – se viúvo óbito);
– Escritura de União Estável – (se possuir);
– Comprovante de renda ou declaração de renda;
– Comprovante de Residência atual;
– Documento que comprova a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos (recibo, contrato de compra e venda, permuta, declaração de ligação de água ou luz);
– Cópia do IPTU (se possuir).