Escritura de graça para mais de mil famílias na Serra

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A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Habitação (Sehab), segue trabalhando com a regularização de lotes no bairro Carapina Grande. Mais de 1 mil famílias têm direito à escritura de graça no bairro.

A realização do cadastro socioeconômico no bairro está sendo feita respeitando todos os protocolos de segurança determinados pelas autoridades sanitárias.

Nesta fase de mobilização, os técnicos da Secretaria de Habitação distribuirão o informativo que deverá ser atendido, com a documentação necessária, e apresentado no dia e hora marcada para fins de cadastro socioeconômico.

Serão contemplados 1.098 lotes a serem regularizados. Até o momento já foram cadastrados 438 cadastros.

A Secretária da pasta, Lilian Mota, salienta a importância da ação.

“O bem mais precioso de uma pessoa é a vida, e poder viver em um lar que está regularizado garantindo a segurança de propriedade do imóvel às famílias do nosso município é uma das prioridades do plano de governo do prefeito Sergio Vidigal”, disse. 

A ação é gratuita e é realizada pela prefeitura da Serra. Os técnicos da Sehab vão visitar os lotes contemplados para realização de cadastro técnico, físico e social. As ações de campo acontecerão semanalmente, às segundas, terças, quartas e quintas-feiras, das 9 às 16 horas, com a participação de toda equipe do DRF e DEAP, dando continuidade ao processo de cadastramento físico e social da Regularização Fundiária do bairro Carapina Grande.

Após a etapa de cadastramento, a Sehab segue com os trabalhos técnico-jurídicos para elaboração dos títulos de propriedade.

Documentos

As famílias contempladas deverão apresentar os seguintes documentos no ato da realização do cadastro socioeconômico:

– Carteira de Identidade (do casal);

– CPF (do casal);

– Certidão de Nascimento ou Casamento (se divorciado com a devida averbação do divórcio – se viúvo óbito);

– Escritura de União Estável – (se possuir);

– Comprovante de renda ou declaração de renda;

– Comprovante de Residência atual;

– Documento que comprova a posse do imóvel por no mínimo 05 (cinco) anos (recibo, contrato de compra e venda, permuta, declaração de ligação de água ou luz);

– Cópia do IPTU (se possuir).

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