No último dia 28 a prefeitura publicou o decreto número 044, que regulamenta a Lei Municipal n° 6.036 de dezembro de 2019, a legislação em questão institui o Programa Parklets Cariacica. Um dos principais objetivos do programa é otimizar o uso de espaços públicos da cidade ampliando a convivência entre as pessoas, tornando ruas e bairros mais humanos.
Parklets são áreas próximas às calçadas onde são construídas estruturas a fim de criar espaços de lazer e convívio social em locais que, anteriormente, haviam vagas de estacionamento de carros. Enquanto paraciclo é o local destinado ao estacionamento de bicicletas.
De acordo com a coordenadora de Estruturação Urbana, Marissol Vieira, o decreto veio atendendo à demanda que já existia. “Tivemos algumas solicitações de estabelecimentos como bares, mas nossa legislação não tinha ferramentas que autorizasse, visto que o parklet é instalado em via pública. Elaboramos uma lei criando o Programa Parklets Cariacica e o decreto regulamentando”, explica.
A permissão para a instalação do parklet será concedida à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, mediante assinatura de Termo de Permissão de Uso que constará as condições e as regras. O pedido de instalação e manutenção será formalizado por meio de processo no setor de Protocolo Geral na prefeitura.
Para pessoas físicas é necessário apresentar cópias do RG, CPF e comprovantes de residência e de endereço do imóvel vinculado ao parklet.
Já os pedidos de pessoas jurídicas devem apresentar cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, cópia de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), certidão negativa de débitos de pessoa jurídica e do imóvel em que ficará vinculado o parklet.
Além da documentação o requerimento deverá conter projeto de instalação que apresente anotação, registro ou termo de responsabilidade técnica emitido pelo Conselho de Classe do responsável técnico pelo projeto entre outros. O projeto de instalação deverá atender às normas técnicas de acessibilidade vigentes às diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente (Semdec).
Cumpridos todos os requisitos previstos no decreto e na hipótese de decisão favorável à instalação, a Semdec convocará o interessado para assinar o Termo de Permissão de Uso de Bem Público para instalação, manutenção e remoção do parklet. O termo terá prazo máximo de dois anos, podendo ser renovável por igual período.
Paraciclos
Assim como a instalação de parklet, a colocação de paraciclos requer o atendimento a uma série de regras entre as quais facilidade de acesso e boa visibilidade. O pedido, da mesma forma, deve ser feito no setor Protocolo Geral. Veja a documentação necessária e as demais regras no link no final do texto.
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