A Prefeitura de Anchieta expediu o Decreto nº 6039/2020 tratando sobre as novas medidas de enfrentamento à crise provocada pela Covid-19, frente à classificação Risco Moderado que o município passou recentemente a compor. Agora, com a nova classificação emitida pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), fica permitido o atendimento ao público nas agências bancárias públicas e privadas e os estabelecimentos comerciais poderão funcionar, com atendimento presencial, de segunda a sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
Já restaurantes e lanchonetes, poderão efetuar o atendimento presencial de segunda à sexta-feira, até 18h, aos sábados até às 16h. Para as entregas na modalidade delivery e para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento não há limitação de horáro.
Fica vedado o consumo presencial em lojas de conveniência, distribuidora de bebidas, supermercados, padarias e lojas de produtos alimentícios, devendo ser retiradas as cadeiras e mesas dos referidos estabelecimentos.
Os supermercados, padarias, lojas de conveniência, hortifruti, mercados e minimercados deverão observar as regras do Decreto Estadual nº 4632-R/2020. Já o funcionamento das academias de esportes obedecerá ao disposto na Portaria nº 100-R/2020, expedida pela Sesa, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus.
O prefeito Fabrício Petri disse que está feliz do município sair do risco alto e poder liberar a ampliação gradativa do funcionamento de comércios e outros serviços, mesmo ainda preocupado com o avanço da doença.
“Vemos que nossas ações de prevenção foram eficientes para sairmos do risco alto e, com isso, agora podemos ampliar o funcionamento de estabelecimentos comerciais e outros serviços. Apesar da restrição de funcionamento com rodízios ter sido necessário para a saúde pública, estava preocupado com os nossos comerciantes e com nossa economia, como também com a renda de muitas famílias. Com prudência iremos começar gradativamente a liberar alguns serviços e iniciar a contornar os problemas sociais e econômicos causados por essa pandemia”, pontuou o prefeito.
O novo decreto libera ao cidadão acesso às praias do município, com vedação da realização de churrascos, colocação de mesas, e, ainda, a aglomeração de pessoas. A Gerência Municipal de Segurança Pública e Social e/ou o Setor de Fiscalização de Obras, Posturas e Transporte poderá realizar qualquer ato para dispersar a aglomeração. Os quiosques podem funcionar somente para retirada ou delivery. Não podem colocar cadeiras e mesas e nem haver consumo no local.
Os templos religiosos devem continuar funcionando da mesma forma. Fica obrigatório, para toda população, o uso de máscara, de produção industrial ou caseira, como forma complementar de prevenção.