Atenção casais serranos, chegou a hora de casar. Nesta terça-feira (11), começam as inscrições para o Casamento Comunitário promovido pela Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. Serão beneficiados o total de 500 casais, que dirão o “sim” em cerimônia que será realizada no dia 27 de maio.
Para participar, é preciso morar na Serra, ter mais de 18 anos, renda de até 03 salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para casar-se, nos termos do artigo 1.521 do Código Civil. Cada casa deve apresentar, também, duas testemunhas.
As inscrições devem ser feitas até o dia 20 de abril, por meio da internet, pelo link. Após o cadastro pela internet, o comprovante de inscrição e os documentos necessários deverão ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 13 às 17 horas.
Os documentos serão analisados e os casais que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão informadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.
“O projeto Serra+União oferece aos munícipes serranos hipossuficientes a habilitação, o registro e a certidão de casamento, dentro do compromisso da administração municipal de assegurar plenos direitos à população”, explica a secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Lilian Mota.
Documentos necessários para a inscrição:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, n° do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento.
1.Parágrafo Único. Caso o divorciado (a) ou viúvo (a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, conforme o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento disponível para realizar a inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até 03 salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital (ANEXO II);
10) Declaração de Anuência do REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as) acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. Parágrafo Único. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
Seguem, em anexo no fim da matéria, o edital com as regras detalhadas e o modelo da declaração de hipossuficiência econômica, por meio do qual o munícipe declara não ter recursos financeiros para pagar as custas do casamento.3