Os inscritos para a cerimônia de casamento comunitário, organizado pela Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania (Sedir), precisam ficar atentos pois o prazo para entrega de documentos vai até a próxima sexta-feira (18). Casais interessados também terão até esta data para se inscreverem. A cerimônia tem previsão para ocorrer em outubro.
Para que a inscrição seja efetivada, além dos noivos atenderem aos requisitos básicos, é preciso que toda a documentação seja entregue presencialmente.
Estes documentos devem ser entregues no Departamento de Assistência Judiciária Municipal (Dajum), situado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, no horário das 8h às 12h ou das 13h às 16h.
Estarão aptos para casar os inscritos residentes na Serra, com mais de 18 anos, renda de até três salários mínimos por casal, comprovante de inscrição do CadÚnico e ausência de impedimento legal para contrair matrimônio.
Os documentos entregues pelos casais serão analisados e aqueles que estiverem aptos serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, cujas unidades serão divulgadas previamente no site da Prefeitura Municipal da Serra.
Cada casal deve apresentar duas testemunhas. Eles participarão, também, da cerimônia coletiva.
Confira lista dos documentos que devem ser entregues para avaliação:
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, Original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o(a) divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Preenchimento do requerimento de inscrição com a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico
8) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do Anexo I;
9) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
10) Declaração de Anuência do regime de comunhão parcial de bens;
11) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as). acrescer a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.