Menos burocracia para empreender na Serra

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FOTO: Bianca Nascimento

Bares, lanchonetes, academias, cerimoniais, casas de festa, pet shops, cozinhas industriais, livrarias. Esses são alguns exemplos das mais de 150 atividades de baixo impacto ambiental poderão emitir suas dispensas pela internet em até 48 horas na Serra.

A Prefeitura da Serra acaba de lançar o portal licenciamentoambiental.serra.es.gov.br, no qual o empresário vai poder emitir a dispensa ambiental sem burocracia e sem ter que ir até o prédio administrativo em Serra-Sede.

A dispensa on-line vai funcionar da seguinte forma: o usuário vai acessar o site, preencher os dados do empreendimento e do seu responsável ou representante legal, fazer o upload dos documentos exigidos (ver tabela abaixo) e assinar um termo de responsabilidade sobre a veracidade das informações declaradas. A dispensa será emitida no primeiro dia útil após a confirmação do pagamento da taxa no sistema.

De acordo com a secretária de Meio Ambiente, Áurea Almeida, dessa forma, o processo de licenciamento vai ganhar mais qualidade e celeridade. “Antes, a dispensa de licenciamento demorava cerca de 30 dias para ficar pronta. Com o sistema on-line no ar, o documento será emitido em até dois dias”, esclarece.

Ela explica que essa é uma prática comum em vários países e que os empreendimentos serão fiscalizados. “Ao assinar o termo de responsabilidade, o empreendedor estará ciente de que poderá responder criminalmente se declarar informações falsas. A fiscalização estará de olho”, avisou.

As dispensas significaram 50% do total de licenças emitidas pela Semma em 2017. Para se ter uma ideia, este ano, em junho, foram emitidas 33 dispensas e 35 licenças. E em julho, foram emitidas 12 dispensas e 30 licenças. “Com a emissão on-line das dispensas de atividades de menor impacto ambiental, nossos técnicos terão mais tempo para analisar os processos maiores, de maior impacto ambiental, e assim, as licenças poderão ser emitidas em um tempo menor”, disse.

A emissão de licença ambiental simplificada pela internet foi uma das providências regulamentadas pelo decreto n° 2512 da Secretaria de Meio Ambiente (Semma) que, entre outras providências, ampliou a lista de empreendimentos passíveis de dispensa de licenciamento ambiental de 63 para 152 atividades e aumentou o prazo da licença de operação para até 10 anos.

Atividades dispensadas
São 152 atividades passíveis de dispensa de licenciamento negócios como: cerimoniais e casas de festa com área total menor que 500 metros quadrados, cooperativas de catadores de materiais recicláveis, cozinha industrial, pet shops, livrarias, distribuidora de jornais e livros, farmácias homeopáticas e de manipulação, fábricas de cerveja, chopes e malte, fábricas de doces, refeições conservadas, de massas, entre outras.

Confira algumas dessas atividades:
Academia de ginástica e fisioterapia
Açougue sem produção de embutidos
Agência de turismo
Bar ou lanchonete sem música mecânica ou ao vivo
Borracharia, sem recondicionamento de pneus e/ou manutenção de veículos
Casa lotérica
Confecção de banners, faixas e painéis
Clínica odontológica
Clínica veterinária sem procedimentos cirúrgicos
Clínica médica sem procedimentos cirúrgicos
Comércio de balas, doces, chocolate e artigos de festa, com ou sem depósito
Comércio de bicicletas com ou sem depósito
Comércio de verduras, frutas, legumes e condimentos
Confecção de roupas sem tingimento e estamparia
Distribuidora de jornais e livros
Empreendimentos de hospedagem (pousadas, casas de repouso, centro de reabilitação, hotéis, motéis) instalados em área urbana
Padaria ou confeitaria
Pet shop
Salão de beleza ou barbearia
Livraria
Quadras, ginásio poliesportivo e/ou campo de futebol
Restaurantes, sem cozinha industrial, sem música mecânica e ao vivo
Serviços de tatuagem
Serviços de manutenção de equipamentos eletroeletrônico de uso doméstico
Tabacaria
Vidraçaria
Sorveteria
Viveiro de mudas
Vidraçaria
Madeireira, sem atividades de manutenção

Documentos básicos para requerimento de dispensa
1 – Formulário de Requerimento
2 – Termo de Responsabilidade preenchido e assinado
3 – Cópia da guia/boleto de pagamento
4 – Cópia do documento de identidade daquele que assinar o requerimento, acompanhada de procuração (caso procurador).
5 – Cópia da ata da eleição de última diretoria quando se tratar de Sociedade ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.
6 – Cópia do CNPJ ou do CPF.
7 – Certidão de Viabilidade (atualizada), ou, na sua ausência, documento relativo à Consulta ao PDM, quando couber. O documento pode ser retirado via web, no endereço: http://consultapdm.serra.es.gov.br/

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