A Portaria 113/2017 concedeu aos Municípios a possibilidade de fazer a gestão de suas praias urbanas. Agora, o Ministério da Economia amplia a medida para as praias marítimas urbanas e não urbanas. A Portaria 44/2019 publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 10 de junho, permite o processo de transferência da gestão das praias marítimas, inclusive as áreas de bens de uso comum com exploração econômica, por meio de termo de adesão.
De acordo com a portaria, a formalização ocorrerá em até 30 dias após o recebimento da documentação integral, com a publicação do termo de adesão no Diário Oficial da União ou, se for o caso, com justificativa da decisão pela não formalização do termo. Em até um ano após a assinatura do termo, conforme indica a normativa, o primeiro relatório de gestão deve ser promovido, conforme modelo disponível no portal da Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Ao assumir suas praias, a gestão municipal pode destinar partes das áreas a terceiros, por meio de permissão de uso ou cessão de uso. No entanto, em nenhuma hipótese, o Município pode transferir a terceiros os direitos reais ou demais direitos deles decorrentes em relação às áreas de que trata o termo de adesão. O Município terá direito, durante a vigência deste termo, a totalidade das receitas auferidas com as utilizações que autorizar, bem como daquelas advindas das sanções aplicadas.
Modelo
O anexo I da portaria traz um modelo de termo de adesão à gestão de praia. Dentre os diversos aspectos do documento, ele autoriza o Município a realizar ou contratar obras necessárias à implementação de infraestrutura urbana, turística ou de interesse social, devendo solicitar aprovação prévia da SPU para execução de obras, construções ou qualquer intervenção apenas nos casos em que houver alteração que possa modificar permanentemente as áreas objeto deste Termo.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comemorou a portaria de 2017 que possibilitou os Municípios assumirem a gestão das praias por meio de termo de adesão. Até então, era necessário solicitar autorização da União para promover qualquer uso das praias. A Lei 13.240/2015 trouxe uma série de critérios para exploração dessas áreas.
Fonte: Agência CNM de Notícias Foto: Portal Brasil