Não são apenas os poderes constituídos que podem participar do processo legislativo. A sociedade também tem o direito de elaborar proposições e encaminhá-las para a Assembleia Legislativa (Ales). Essa manifestação acontece por meio da chamada iniciativa popular e pode ser feita através de projeto de lei (PL) ou proposta de emenda à Constituição (PEC). A série Por dentro da Ales explica a diferença entre essas propostas.
As regras para a preparação desse tipo de iniciativa estão na Constituição Estadual, no Regimento Interno da Casa e na Lei 10.023/2013. Tanto no caso de PL quanto de PEC é preciso obter, no mínimo, a assinatura de 1% do eleitorado estadual (cerca de 30 mil atualmente). Tal quantia deve ser distribuída em pelo menos cinco municípios com um mínimo de 2% dos eleitores em cada um deles.
O recolhimento das assinaturas deverá ser acompanhado de nome completo e legível, data de nascimento, domicílio eleitoral, número do título eleitoral ou de outro documento admitido pela Justiça Eleitoral para votação. O apoio às iniciativas populares também pode ser realizado pela internet, com a confirmação por assinatura digital, adesão mediante identificação de e-mail ou ainda preenchimento de cadastro com os dados citados acima.
De acordo com a Constituição, as propostas devem ser discutidas e votadas no prazo máximo de 90 dias após serem protocoladas no Legislativo estadual. É garantida a defesa em Plenário por um dos cinco primeiros signatários. Se não forem analisadas até o término da sessão legislativa serão inscritas para votação na sessão seguinte da mesma Legislatura ou na primeira do ano posterior.
Já o Regimento determina que o nome que encabeçar a lista com as assinaturas terá que indicar algum parlamentar para exercer os poderes e atribuições de autor em relação à matéria. A Comissão de Justiça deverá fazer os ajustes necessários nas iniciativas para regularizar o andamento de projetos com algum tipo de vício sanável. Saiba mais sobre a tramitação de proposições.
Leis de iniciativa popular
Uma das leis mais famosas que tiveram como origem a organização da sociedade civil foi a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). Essa legislação torna inelegíveis candidatos com algum tipo de condenação na esfera eleitoral, que tiverem renunciado a mandato para evitar cassação ou condenados em decisão de órgão colegiado por uma lista de crimes especificados na norma.
Outra proposição que recolheu assinaturas da população foi a que ficou conhecida como “10 medidas contra a corrupção”, capitaneada por integrantes do Ministério Público Federal (MPF). A matéria tramita no Congresso Nacional e, entre outras coisas, amplia as penas em crimes de corrupção. A Assembleia, inclusive, ajudou a coletar assinaturas para o projeto.
Referendo e plebiscito
Também estão previstas na legislação outras duas formas de participação popular: plebiscito e referendo. São tipos de consultas feitas à população para deliberar sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa. No primeiro, a convocação às urnas ocorre com anterioridade ao ato em questão, cabendo ao povo aprovar ou denegar o que lhe foi submetido; já no segundo é com posterioridade ao ato e os cidadãos devem confirmar ou rejeitar o texto.