Procon Assembleia orienta população sobre dívidas

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Endividamento: palavra que tira o sono de muitos brasileiros e que durante a pandemia passou a ser realidade para muito mais pessoas. De acordo com a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Vitória, o Espírito Santo tem mais de 750 mil pessoas endividadas. Os dados são de julho do ano passado e apontam mais de 2 milhões de registros de inadimplência no estado.

A supervisora do Procon da Assembleia Legislativa (Ales), Giovanna Chiabai, explica que o órgão registrou um aumento de 40% referente à negociação de dívidas em relação aos anos que antecederam a pandemia. Para entender melhor essa realidade, a supervisora explica que primeiro é preciso compreender a diferença entre endividamento e superendividamento.

Chiabai explica que os superendividados são consumidores que, para pagar a totalidade de suas dívidas, teriam que comprometer o mínimo necessário para sua subsistência. A gestora explica que a legislação não determina qual é esse valor mínimo ou o percentual da renda que caracterize o mínimo necessário para a sobrevivência.

“O superendividado pode até ser um bom pagador, mesmo se sua renda mensal estiver quase totalmente comprometida. O que acontece é que ele vai pedindo empréstimos para não ficar inadimplente e superendividado, ou seja, a pessoa não precisa ter  o ‘nome sujo’ para ser considerada uma superendividada”, esclarece. Já os endividados são os que devem muito, mas sem comprometer a sua subsistência.

Desemprego na pandemia

A especialista afirma que o desemprego causado pela pandemia com certeza é a principal causa dos endividamentos, mas explica que outros fatores – como redução de salários e gastos com a própria doença – devem ser levados em conta. “Esses são chamados de superendividados passivos. Mas existe um outro tipo de superendividado que é o ativo, ou seja, aquele que consome além das possibilidades do seu orçamento”, analisa.

Cartão de crédito

De acordo com a Federação do Comércio e Serviços do Espírito Santo (Fecomércio-ES), o cartão de crédito segue sendo o principal vilão quando o assunto é endividamento. Em estudo divulgado pela instituição em dezembro de 2021, 87,3% das famílias ouvidas apontaram o cartão de crédito como principal tipo de dívida. Os financiamentos, especialmente de imóveis e veículos, também aparecem entre as dívidas mais citadas pelos entrevistados.

O que fazer?

Muitas pessoas que já se encontram em uma situação avançada de endividamento não sabem o que fazer. “A primeira coisa é tentar não se endividar mais. Como? Começando com a redução drástica dos gastos, não comprar o desnecessário. Mudar o padrão de vida até tudo melhorar, reduzir serviços contratados – internet, tv por assinatura – enfim, tudo que não for essencial ou fundamental deve ser retirado, como ‘saidinhas’, restaurante, entre outros”, aponta Giovanna.

A supervisora explica que depois é preciso procurar os órgãos competentes, como o próprio Procon ou a Defensoria Pública de posse de todas as dívidas, documentos, recibos e comprovantes de renda. “Alguns Procons já possuem algum tipo de serviço de atendimento a pessoas endividadas, podendo orientar ou mediar o processo e ajudar a elaborar um plano de negociação e pagamento”, esclarece.

“Na verdade, o consumidor superendividado poderá utilizar-se da via administrativa, via Procon e, não tendo sucesso, procurar a via judicial (juizados especiais e justiça comum, dependendo do valor da dívida), com a ajuda da Defensoria Pública, ou ir diretamente para a via judicial. Não existe essa a obrigatoriedade do consumidor de procurar um Procon ou ir ao Poder Judiciário primeiro para negociar suas dívidas, ele pode optar por qual via gostaria de seguir”, reforça.

Quais contas pagar primeiro?

Para Giovanna, a primeira medida a ser tomada ao ficar endividado é fazer uma priorização das dívidas a serem pagas. “Deve seguir a ordem da essencialidade, ou seja: água, luz, gás, moradia e celular (hoje considerado essencial também). Depois as que envolvem financiamento de veículos ou empréstimos com garantias, ou seja, dívidas que comprometem bens; em seguida as dívidas com os juros mais altos como cartão de crédito, cheque especial e cartões de lojas”, recomenda.

Procon Ales

A supervisora do Procon Assembleia afirma que existe a proposta de criação de um núcleo temporário de assistência a pessoas superendividadas. A gestora explica também que está prevista a realização de mutirão para negociação de dívidas. “Gostaríamos de fazer no mês de março, em homenagem ao consumidor, mas tudo dependerá da pandemia e das restrições decorrentes dela”, explica.

Restrição de Crédito

Sobre a inclusão do nome do consumidor nos serviços de proteção de crédito, a especialista explica que o Código de Defesa do Consumidor não estabelece um prazo mínimo para que o credor esteja autorizado a incluir o nome do inadimplente no SPC ou Serasa.

“A prática tem sido de 30 dias, mas pode ser até 1 dia depois do vencimento. O consumidor inadimplente precisa ser avisado com pelo menos 10 dias de antecedência da inclusão, para que possa regularizar a situação antes da negativação do seu CPF. Após quitado, o prazo é de até 5 dias úteis para a retirada, segundo o Superior Tribunal Federal (STF)”, conclui.

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