Procon dá dicas para compra do dia dos pais

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O Dia dos Pais será celebrado neste domingo (9) e o Procon Vila Velha dá uma série de dicas importantes para os consumidores, relativa à aquisição de produtos ou serviços relacionados ao Dia dos Pais (confira os tópicos abaixo).
 
“Em datas especiais como o Dia dos Pais, os consumidores precisam estar atentos a algumas situações, como compras pela internet, promoções e anúncios, por exemplo”, ressalta o coordenador interino do Procon Vila Velha, Valdenilson Lima, o Neném.
 
Confira as principais dicas para você comprar um belo presente do Dia dos Pais e conhecer os seus direitos como consumidor:
 
– Panfletos e promoções: Guarde os panfletos de ofertas dos estabelecimentos comerciais, pois as informações veiculadas em panfletos e cartazes de propagandas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Ao comprar em promoção, solicite que as condições do produto e de troca, se houver, sejam especificadas na nota fiscal;
 
– Compras pela internet: Os consumidores que escolherem fazer compras pela internet precisam redobrar a atenção e verificar sempre a idoneidade da loja.
 
O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento devem estar visíveis no site. Também é necessário verificar se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega.
 
Ao efetuar a compra, o consumidor deve imprimir ou salvar em seu computador a página do site com os dados.
 
As compras feitas pela internet permitem o direito de arrependimento, que é a desistência da aquisição no prazo de sete (07) dias a contar do recebimento do produto.
Importante ressaltar que por força de uma medida provisória, até 30 de outubro de 2020, fica suspensa a aplicação do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento), na hipótese de entrega domiciliar (delivery) de produtos perecíveis ou de consumo imediato e de medicamentos;
 
– Eletroeletrônicos: Ao adquirir eletroeletrônicos, solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento.
 
O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações; 
 
– Calçados e vestuário: A substituição destes produtos só é obrigatória no caso de vício. A troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham vicio. Essa possibilidade deve ser informada em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra;
 
– Vale Presente: Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”. É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto.
 
O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização e se a troca pode ser feita em qualquer loja da rede;
 
– Perfumes e cosméticos: Na escolha de perfumes ou cosméticos é importante verificar se a embalagem contém todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como: características; instruções de uso; composição; prazo de validade; registro no órgão competente; condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.
 
Denúncias e reclamações
 
Durante a pandemia o órgão recebe denúncias e reclamações, de segunda a sexta-feira (úteis), das 8 às 12 horas, por meio do Whatsapp (27) 98823-7864; dos telefones (27) 3388-4138 ou 3388-4139; ou no e-mail procon@vilavelha.es.gov.br.
 
O consumidor também pode consultar a plataforma consumidor.gov.br, que possui um serviço público que permite a interlocução direta entre clientes e empresas para a solução de conflitos de consumo pela internet.

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