As aulas estão suspensas há algumas semanas e devem permanecer assim por algum tempo ainda, medida necessária para ajudar no controle da disseminação do coronavírus. As escolas estão vazias, não há professor nem aluno nelas, e o transporte escolar também não está rodando nas ruas. Mas, então, os pais precisam continuar pagando as mensalidades?
A realização ou a interrupção do pagamento deve ser combinado entre os responsáveis pelas crianças e os prestadores de serviço, assim como as alternativas possíveis. Essa é a orientação do Procon da Serra, que ressalta que, até o momento, não há uma determinação sobre os descontos ou suspensão de pagamentos e contratos.
“Em casos excepcionais, como o que está acontecendo agora em razão da pandemia do coronavírus, não existe uma fórmula pronta ou uma determinação estabelecida. Nossa orientação é buscar o diálogo, a franqueza e a transparência de forma a evitar o rompimento dos contratos”, disse Nívia Passos, diretora do Procon da Serra.
Nívia afirma que é importante que o consumidor observe o que está estabelecido em contrato no que diz respeito a prazos, vigência, multas e cancelamento.
“O Código de Defesa do Consumidor garante às partes o equilíbrio contratual a qualquer tempo. Assim que for verificado desequilíbrio nas relações de consumo, os órgãos de defesa do consumidor juntamente ao Ministério Público do Estado vão analisar caso a caso, dando recomendações, notificações e, quando necessário, auto de infração”, afirmou.
Para mais informações e para tirar dúvidas, o consumidor pode ligar para o Procon da Serra, nos números: 3252-7243/ 3252-7242 / 3252-7295 / 3252-7298. O Procon não está realizando atendimento presencial ao público.
Algumas situações:
– Aulas na modalidade Ensino à Distância:
Algumas instituições estão oferecendo aulas pela internet para cumprimento da carga horária obrigatória. Se a instituição oferecer todo o suporte e se o aluno tem condições de acessar de casa, o contrato está sendo cumprido e não há motivos para interromper o pagamento das mensalidades. Caso o aluno não concorde com essa opção, deve contatar a escola para buscar outra saída. Nessa situação em que as aulas presenciais são substituídas pelas aulas virtuais, por motivo de força maior, não representa quebra de contrato.
Se houver redução dos custos fixos da instituição (como água, energia, internet e limpeza), ela poderá oferecer algum desconto nas mensalidades, observando se não foi necessário investimentos em tecnologia para as aulas à distância.
– Reposição de aulas em datas futuras
As escolas têm de cumprir uma carga horária obrigatória. Os contratos educacionais geralmente são semestrais ou anuais. Assim, mesmo que as atividades estejam suspensas agora, ainda há tempo para cumprir o previsto, depois que a pandemia passar. As escolas devem se organizar para repor as aulas (nos fins de semana, férias) e, por isso, as mensalidades devem ser pagas normalmente.
– Desconto na mensalidade
Nada impede que os pais conversem com a escola e peçam descontos nas mensalidades neste período, já que as despesas estão sendo menores. Mas o desconto não é obrigatório.
– Creches
No caso das creches, a situação é um pouco diferente, pois não há conteúdo acadêmico a ser passado e nem cumprimento de carga horária mínima obrigatória. As partes devem entrar em acordo sobre uma saída justa e razoável.
-Transporte escolar
Neste período também não está sendo oferecido o serviço de transporte escolar. Da mesma forma, as partes devem buscar uma solução razoável para ambos. Os pais dos alunos podem pedir, por exemplo, um desconto e pagar somente parte do valor total; ou pagar o valor total, considerando que quando as aulas voltarem, o transporte terá que acompanhar o cronograma das escolas, oferecendo o serviço aos fins de semana, por exemplo.