Regras para uso de patinete elétrico em Vila Velha

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Depois de colher opiniões em consulta pública, a Prefeitura de Vila Velha decidiu regulamentar o uso de patinetes elétricos nas ruas da cidade. Porém, regras de segurança deverão ser cumpridas tanto por empresas operadoras quanto pelos usuários para a utilização do modal, o que será fiscalizado pela Guarda Municipal.

O decreto 236/2019 foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (19) (para acessar, cliqueAQUI) e dispõe sobre a utilização e o compartilhamento de equipamentos ciclo elétricos no âmbito territorial do município. Entre os pontos estabelecidos, estão: a necessidade da empresa operadora dispor de autorização, permissão ou credenciamento para atuar; de promover campanha de conscientização sobre segurança e o uso essencial de capacete; e disponibilidade de seguro ao usuário, entre outros.

“Se trata de uma regulamentação que é um anseio da sociedade de Vila Velha, afinal os patinetes particulares já estão rodando a cidade e há manifestação de empresas interessadas. São normas modernas, práticas e baseadas em boas experiências dentro e fora do Brasil. Com isso, trazemos aspectos importantes na questão da segurança e na micromobilidade da cidade”, ressaltou o secretário municipal de Administração, Rafael Gumiero.   

A proposta levou em consideração a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Plano Diretor Municipal e o sistema de compartilhamento de aluguel de bicicletas públicas já estabelecido no município, denominado “BIKE VILA VELHA”.

O objetivo é estimular a sustentabilidade, visando reduzir a emissão de gases poluentes; promover a equidade social; e facilitar deslocamentos, a fim de reduzir congestionamentos no trânsito e aumentar as opções de transporte.

A velocidade máxima permitida para veículos ciclo elétricos é de 20 km/h. Eles poderão circular em vias cujo o limite de velocidade seja inferior a 40 km/h, na mão da via ao lado direito. Portanto, fica proibida a utilização nas calçadas e em vias arteriais, como: Avenida Hugo Musso, Avenida Luciano das Neves, Rodovia Darly Santos, Avenida Carlos Lindemberg e Avenida Champagnat (as duas últimas possuem ciclovias, onde o uso é permitido).

Pelas regras, entre as obrigações que a operadora deverá cumprir, estão: promover campanhas educativas sobre o uso correto dos equipamentos; informar ao município mensalmente o número de acidentes registrados no sistema; operar o funcionamento da rede de estações de veículos ciclo elétricos, preferencialmente no horário de 24 horas; e o uso essencial de capacete para a utilização dos veículos ciclo elétricos, tendo responsabilidade compartilhada do usuário e empresa operadora. 

Somente poderão fazer uso dos veículos ciclo elétrico os maiores de 16 anos e com utilização de calçado firme ao pé. Não é permitido o transporte de animais e cargas; e nem a utilização do mesmo veículo ciclo elétrico por mais de um usuário. Além disso, a empresa permissionária e/ou autorizada deverá manter seguro de responsabilidade civil de usuários.

Já o usuário que descumprir as exigências será advertido e poderá ter seu cadastro junto a empresa operadora cancelado. 

 Foto: Comunicação/SECOMVV

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